Filiação

Subscrição

O primeiro passo para a criação do PIA é entregar um requerimento no Tribunal Constitucional subscrito por, no mínimo, 7500 cidadãos eleitores, em cumprimento do disposto no art. 15º da Lei nº2/2003. Neste sentido, solicitamos a ajuda e apoio de todos os cidadãos eleitores portugueses que partilhem das motivações do PIA.

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